O Conselho de Administração do FMI conclui a quarta avaliação ao abrigo da Facilidade de Crédito Alargado e a Consulta ao abrigo do Artigo IV

8 de julho de 2024

  • O Conselho de Administração do FMI concluiu a Quarta Revisão do Acordo de Facilidade de Crédito Alargada (ECF), proporcionando a Moçambique acesso imediato a cerca de US$ 60,03 milhões.
  • O desempenho do programa tem sido misto. Três dos quatro indicadores de referência estrutural foram cumpridos e dois dos quatro critérios quantitativos de desempenho foram observados.
  • O Conselho de Administração do FMI também concluiu a Consulta ao abrigo do Artigo IV de 2024. As discussões centraram-se i) na racionalização da massa salarial para uma prestação sustentável e eficaz em termos de custos dos serviços públicos, ii) no papel das empresas públicas e nas políticas para melhorar a sua governação e transparência, e iii) nos fatores de estabilidade da taxa de câmbio desde meados de 2021.

Washington, DC: O Conselho de Administração do Fundo Monetário Internacional (FMI) concluiu a Consulta ao abrigo do Artigo IV de 2024 e a Quarta Revisão ao abrigo do acordo trienal da Facilidade de Crédito Alargada (ECF, sigla em inglês) de Moçambique. A decisão do Conselho de Administração permite um desembolso imediato de 45,44 milhões de DSE (cerca de US$ 60,03 milhões), aplicáveis para apoio orçamental, elevando o total de desembolsos de Moçambique ao abrigo do acordo ECF para 249,92 milhões de DSE (cerca de US$330,14 milhões). O acordo trienal do ECF visa apoiar a recuperação económica de Moçambique e reduzir a dívida pública e as vulnerabilidades de financiamento, ao mesmo tempo que promove um crescimento mais elevado e mais inclusivo através de reformas estruturais.

O desempenho do programa tem sido misto. Três dos quatro indicadores de referência estrutural foram cumpridos até ao final de junho de 2024, e dois dos quatro critérios quantitativos de desempenho foram observados. Com base nas medidas correctivas adoptadas pelas autoridades, bem como a natureza diminuta e temporária do incumprimento, o Conselho de Administração aprovou o pedido de dispensa de cumprimento (i) do critério de desempenho contínuo relativo à não acumulação de novos pagamentos externos públicos e com garantia pública em atraso, que não foi cumprido devido a constragimentos operacionais relacionados com a gestão da dívida; e (ii) do critério de desempenho relativo ao saldo primário interno, que não foi cumprido, em parte devido a despesas com salários e serviço da dívida superiores ao previsto.

A inflação, que continuou a ser moderada, situou-se dentro do intervalo previsto na cláusula de consulta sobre a política monetária (CCPM). O Conselho de Administração concluiu igualmente a análise das garantias de financiamento e aprovou os pedidos das autoridades de alteração da cláusula de consulta sobre a política monetária e o critério de desempenho quantitativo relativo ao saldo orçamental primário interno.

Na sequência da aprovação da Lei do Fundo Soberano pelo Parlamento em dezembro de 2023, a adoção dos regulamentos de implementação no início de 2024 foi outro passo importante para garantir uma gestão transparente e sólida da riqueza dos recursos naturais. Doravante, justifica-se a continuação dos esforços de consolidação fiscal para reduzir as necessidades de financiamento e conter as vulnerabilidades da dívida, criando simultaneamente espaço fiscal para as despesas sociais, a fim de proteger os mais vulneráveis. Com as expectativas de inflação bem ancoradas, a consolidação fiscal em curso e o fraco crescimento do sector não mineiro, há margem para uma maior flexibilização gradual da política monetária.

Após o debate do Conselho de Administração, Bo Li, Diretor-Geral Adjunto e Presidente interino do Conselho, emitiu a seguinte declaração:

"O crescimento econômico é positivo, mas espera-se que modere, com condições financeiras apertadas atuando como um freio na atividade. Embora as pressões inflacionárias tenham diminuído, Moçambique enfrenta riscos significativos, principalmente devido a eventos climáticos adversos e à situação de segurança frágil. No contexto do desempenho misto do programa, as autoridades estão focadas em medidas para garantir a estabilidade macroeconômica e abordar vulnerabilidades da dívida, além de reformas para promover um crescimento amplo, inclusivo e sustentável.

"Os esforços das autoridades para garantir a disciplina fiscal são bem-vindos. É necessário um maior esforço de consolidação fiscal, dada a alta dívida de Moçambique e as condições de financiamento apertadas. Nesse sentido, a mobilização de receitas e a racionalização dos gastos com a folha de pagamento são essenciais para criar espaço fiscal para gastos sociais e de desenvolvimento prioritários. Melhorar a execução dos gastos sociais e evitar futuros atrasos de pagamento continuam a ser fundamentais.

"Uma postura de política monetária rígida ajudou a conter as pressões inflacionárias e a reconstruir as reservas cambiais. Com a fraca perspectiva de crescimento fora do setor de mineração, expectativas de inflação bem ancoradas e consolidação fiscal contínua, uma flexibilização gradual da política monetária é apropriada. Uma combinação cuidadosamente calibrada de políticas fiscal e monetária é fundamental para preservar a estabilidade macroeconômica. Melhorar a transmissão da política monetária através do aprofundamento dos mercados interbancário, monetário e cambial continua sendo importante para uma gestão macroeconômica aprimorada. Permitir uma maior flexibilidade da taxa de câmbio é necessário para aumentar a resiliência a choques externos. Progresso adicional no aprimoramento do quadro de AML/CFT (Anti-Money Laundering/Combate ao Financiamento do Terrorismo) também é justificado.

"O progresso continuou na agenda de governança e estrutura fiscal, incluindo: (i) a publicação de um Decreto-Lei que exige a coleta de informações sobre a propriedade beneficiária; (ii) a publicação de indicadores de risco financeiro do setor empresarial do estado (SEE); e (iii) previsões mensais de fluxo de caixa pelo Tesouro para informar a execução orçamentária. Esforços para fortalecer a administração da receita, a gestão das finanças públicas, a gestão da dívida e as operações do SEE são essenciais para colocar a política fiscal em uma base mais sólida. O desenvolvimento contínuo de capacidades, incluindo na operação do Fundo Soberano, continua a ser essencial para fortalecer a capacidade institucional e permitir que Moçambique atinja seus objetivos de desenvolvimento. Medidas para construir resiliência às mudanças climáticas e acelerar o progresso na resolução das disparidades de gênero também são cruciais."

 

República de Moçambique: Principais Indicadores Económicos, 2020–24

 

2020

2021

2022

2023

2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proj,

Rendimento nacional e preços

         

PIB nominal (em mil milhões de MT)

989

1058

1206

1339

1425

Crescimento do PIB real (variação percentual)

-1,2

2,4

4,4

5,4

4,3

Índice de preços no consumidor (variação percentual, fim do período)

4,4

7,3

10,9

4,3

3,6

 

 

 

 

 

 

Operações do Governo (percentagem do PIB)

         

Total de receitas

23,8

25,1

23,7

24,5

25,6

Total da despesa e concessão líquida de empréstimos

32,2

30,8

32,8

33,2

32,9

Saldo global, após donativos

-4,8

-4,6

-5,3

-4,3

-3,7

Saldo primário, após donativos

-1,9

-1,9

-5,2

-0,3

-0,1

Dívida do setor público

120,0

104,3

100,3

93,9

97,5

d/q: externa

97,3

80,8

72,1

66,4

65,9

 

 

 

 

 

 

Moeda e crédito

         

Base monetária (variação percentual)

9,0

-14,3

0,6

117,8

-13,0

M3 (agregado monetário) (variação percentual)

23,3

1,9

8,7

3,3

4,0

Crédito à economia (variação percentual)

13,1

5,2

4,0

-2,2

-5,0

Crédito à economia (percentagem do PIB)

26,2

25,8

23,5

20,7

18,5

 

 

 

 

 

 

Setor externo (percentagem do PIB)

 

 

 

 

 

Exportações de mercadorias

26,1

35,3

43,9

39,5

37,2

Excluindo megaprojetos

8,5

10,3

11,2

9,8

9,0

Importações de mercadorias

-41,3

-48,5

-70,6

-43,8

-45,6

Excluindo megaprojetos

35,9

43,5

41,8

37,6

36,7

Conta corrente externa, após donativos

-26,2

-20,5

-36,4

-11,6

-30,8

Reservas internacionais líquidas (milhões de USD, fim do período)

3493

2927

2333

2933

2821

Reservas internacionais brutas (milhões de USD, fim do período)

4070

3470

2888

3510

3508

 

 

 

 

 

 

Fontes: Autoridades moçambicanas; e estimativas e projeções do corpo técnico do FMI,

 

Departamento de Comunicação do FMI
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