O Conselho de Administração do FMI conclui as discussões no âmbito da consulta ao abrigo do Artigo IV com a República Popular da China–Região Administrativa Especial de Macau, que teve lugar em 2024
30 de maio de 2024
Washington DC: O Conselho de Administração do Fundo Monetário Internacional (FMI) concluiu as discussões conduzidas no âmbito da consulta ao abrigo do Artigo IV[1] com a República Popular da China – Região Administrativa Especial de Macau, tendo analisado e aprovado a avaliação do corpo técnico segundo o procedimento de aprovação tácita.
A economia da Região Administrativa Especial de Macau registou uma forte recuperação após a flexibilização das medidas de contenção implementadas no âmbito do combate à COVID-19 no território continental da República Popular da China. O PIB real aumentou 80,5% em 2023, o que representa uma forte recuperação em relação à queda registada durante a pandemia. O aumento das exportações de serviços foi o principal fator desse crescimento, embora tanto o consumo privado como os investimentos públicos também tenham registado uma expansão robusta. O consumo público diminuiu devido à retirada das medidas de apoio implementadas durante a pandemia. O ritmo de crescimento abrandou ligeiramente no final de 2023, refletindo provavelmente um consumo privado mais fraco na China Continental. A descida dos preços das rendas ajudou a manter a inflação baixa, em torno de 1%, durante 2023. Estima-se que o saldo da conta corrente tenha melhorado significativamente em 2023, graças à forte recuperação das exportações de serviços.
Em termos prospetivos, prevê-se que o forte crescimento continue a curto prazo. Prevê-se que o PIB cresça 13,9% em 2024, impulsionado por uma nova recuperação do setor do jogo e por um aumento do investimento privado, em parte devido aos compromissos assumidos pelas concessionárias de jogo no sentido de investirem em setores não relacionados com o jogo. De acordo com as projeções, a inflação global deverá subir gradualmente e estabilizar em torno de 2,5% a médio prazo. Com o regresso previsto dos turistas a Macau, prevê-se que o saldo da conta corrente atinja, a médio prazo, níveis semelhantes aos registados antes da pandemia. A forte contração registada no setor imobiliário da China Continental e as taxas de juro que deverão permanecer mais elevadas por um período mais prolongado nas principais economias representam os principais riscos a curto prazo para as perspetivas económicas. A desaceleração do crescimento a médio prazo no território continental da República Popular da China e o aumento da frequência prevista de fenómenos climáticos extremos poderão pesar sobre o crescimento a médio prazo da Região Administrativa Especial de Macau, enquanto um ritmo de integração mais acelerado do que o previsto com a Área da Grande Baía e o êxito dos esforços de diversificação da economia poderão impulsionar o crescimento.
Avaliação do Conselho de Administração[2]
Na sequência das discussões que decorreram no âmbito da consulta ao abrigo do artigo IV com a República Popular da China–Região Administrativa Especial de Macau em 2024, os Administradores aprovaram a avaliação do corpo técnico conforme indicado abaixo:
A forte recuperação económica registada após a pandemia foi heterogénea. O aumento das exportações de serviços, após a China Continental ter removido as medidas de contenção da COVID-19, impulsionou o crescimento do PIB. No entanto, o ritmo da recuperação abrandou recentemente. Além disso, a expansão de alguns segmentos da economia com poucas ligações à indústria do turismo foi limitada por taxas de juro mais elevadas e por uma maior concorrência das regiões vizinhas e do comércio eletrónico.
Prevê-se que o crescimento económico se mantenha forte a curto prazo. A continuação da recuperação do setor do jogo e o aumento do investimento em setores não relacionados com o jogo sustentam o crescimento a curto prazo. Espera-se que a inflação aumente apenas gradualmente devido à baixa inflação importada da China Continental. Na ausência de um aumento do investimento público em capital humano e físico e de progressos rápidos na diversificação económica, o saldo da conta corrente deverá atingir níveis semelhantes aos registados antes pandemia, à medida que os turistas regressam à Região Administrativa Especial de Macau.
Os riscos de deterioração da conjuntura ensombram as perspetivas económicas. Uma contração mais acentuada do que o previsto do setor imobiliário na China Continental e as taxas de juro mais elevadas por um período mais prolongado nas principais economias poderão ter um impacto negativo no sistema financeiro e no crescimento da Região Administrativa Especial de Macau. Os fenómenos climáticos extremos podem comprometer infraestruturas críticas, instituições financeiras e empresas. No lado positivo, o crescimento pode ser impulsionado pela forte recuperação do setor do jogo e uma integração na Área da Grande Baía mais rápida do que o previsto.
Segundo a avaliação preliminar do corpo técnico do FMI, em 2023, a Região Administrativa Especial de Macau apresentava uma posição externa substancialmente mais forte do que o justificado pelos fundamentos a médio prazo e pelas políticas desejáveis. O persistente hiato poupança-investimento de Macau deve-se, em parte, a uma elevada poupança por precaução e a um investimento anémico.
A política orçamental deve apoiar a atividade económica no setor não relacionado com o jogo, reforçar a sustentabilidade do crescimento a médio prazo e contribuir para o reequilíbrio do setor externo. Com um amplo espaço orçamental, um hiato negativo do produto e uma margem de manobra limitada para a reafetação de despesas, as autoridades devem proceder com cautela a uma consolidação orçamental gradual para apoiar uma recuperação ainda em curso, resolver os entraves à diversificação, reforçar a resistência económica às alterações climáticas e contribuir para o reequilíbrio do setor externo. Este objetivo pode ser alcançado através do aumento da despesa em capital humano e físico. Além disso, o desenvolvimento de um quadro orçamental de médio/longo prazo credível ajudará a gerir melhor os compromissos decorrentes das múltiplas exigências em matéria de recursos orçamentais.
Devem ser tomadas políticas proativas para reforçar a solidez do sistema financeiro e gerir os riscos emergentes. Os bancos poderiam ser incentivados a constituir maiores provisões de modo a reforçar a sua resiliência face a uma eventual deterioração da qualidade dos ativos, enquanto a recolha de dados mais detalhados sobre o crédito não produtivo e o crédito interbancário poderia permitir aprimorar a avaliação do risco sistémico por parte da Autoridade Monetária de Macau. É necessário melhorar os quadros de insolvência e de resolução e reestruturação da dívida, bem como reforçar a monitorização do risco dos mutuários da China Continental, a posição de liquidez dos bancos com grandes passivos externos de curto prazo e o setor financeiro não bancário. A execução de uma política orçamental prudente, a manutenção de mercados de trabalho flexíveis, um setor bancário saudável e uma cobertura adequada das reservas em moeda estrangeira contribuirão para apoiar a paridade cambial.
As iniciativas das autoridades para modernizar e reforçar o sistema financeiro devem ser complementadas por esforços para gerir os riscos conexos. A revisão da Lei do Sistema Financeiro e o reforço do quadro de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo são vistos de forma favorável. As autoridades devem criar um quadro sólido de resolução para as instituições de crédito, assente na independência operacional da Autoridade Monetária de Macau. É necessário introduzir salvaguardas no processo de concessão de isenção de requisitos de supervisão às entidades qualificadas envolvidas na inovação financeira e alargar o período de validade da autorização temporária.
As vulnerabilidades económicas decorrentes da predominância do setor do jogo realçam a importância de promover a diversificação económica. A elevada volatilidade do crescimento da Região Administrativa Especial de Macau, devido à sua forte dependência do setor do jogo, foi exacerbada pela pandemia. Para fazer face aos desafios macroestruturais decorrentes da dependência excessiva de Macau em relação ao turismo, da sua pequena população e da sua área geográfica limitada, as autoridades intensificaram os seus esforços de diversificação económica através de incentivos fiscais e de subsídios.
O aumento da eficiência e a otimização da afetação dos recursos através da implementação de reformas estruturais em toda a economia devem constituir um ponto central da estratégia de diversificação da Região Administrativa Especial de Macau. A tónica deve ser colocada no incentivo à investigação e ao desenvolvimento e na promoção da inovação, na melhoria das competências e na requalificação da mão de obra, bem como na simplificação da regulamentação laboral e empresarial. Ao mesmo tempo, as políticas industriais do governo destinadas a promover a diversificação podem acarretar repercussões negativas, gerar distorções no comércio e riscos de governação, destacando a necessidade de uma análise cuidadosa.
A implementação diligente dos planos governamentais de proteção ambiental e prevenção de desastres ajudará a proteger contra catástrofes naturais dispendiosas. As autoridades devem continuar a aplicar medidas de adaptação e prevenção, realizar uma avaliação exaustiva das necessidades de investimento para a adaptação e assegurar a integração adequada do financiamento destes projetos no plano orçamental a médio prazo.
Região Administrativa Especial de Macau: Principais Indicadores Económicos e Financeiros, 2021–2029 |
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2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Est. |
Projeção |
|||||||
(variação percentual anual, salvo indicação em contrário) |
|||||||||
Contas nacionais |
|||||||||
PIB real |
23.5 |
-21.4 |
80.5 |
13.9 |
9.6 |
4.4 |
3.0 |
3.0 |
3.0 |
Total da procura interna |
4.4 |
-7.0 |
7.4 |
4.5 |
3.8 |
3.8 |
3.8 |
3.8 |
3.8 |
Consumo |
5.7 |
-2.5 |
5.4 |
4.4 |
3.4 |
3.4 |
3.3 |
3.3 |
3.3 |
Investimento |
0.9 |
-19.4 |
14.1 |
4.8 |
5.2 |
5.2 |
5.2 |
5.2 |
5.3 |
Exportações líquidas 1/ |
18.0 |
-15.4 |
73.2 |
11.1 |
7.5 |
2.4 |
1.1 |
1.0 |
1.0 |
Exportações |
83.5 |
-25.3 |
92.9 |
14.4 |
9.4 |
4.1 |
2.6 |
2.6 |
2.6 |
Importações |
53.7 |
-9.9 |
8.0 |
4.2 |
2.5 |
3.2 |
3.1 |
3.1 |
3.1 |
Formação bruta de capital fixo (em percentagem do PIB) |
22.3 |
22.8 |
13.5 |
12.5 |
11.9 |
12.0 |
12.2 |
12.5 |
12.7 |
Poupança nacional (em percentagem do PIB) |
37.0 |
21.8 |
54.3 |
45.3 |
47.0 |
46.2 |
45.0 |
44.0 |
43.2 |
Preços e emprego |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Inflação global (média) |
0.0 |
1.0 |
0.9 |
1.7 |
2.3 |
2.4 |
2.5 |
2.5 |
2.5 |
Taxa de desemprego (média anual) |
2.9 |
3.7 |
2.7 |
2.0 |
1.9 |
1.8 |
1.7 |
1.7 |
1.7 |
|
(em percentagem do PIB, salvo indicação em contrário) |
||||||||
Contas orçamentais |
|||||||||
Saldo das administrações públicas |
-12.9 |
-37.7 |
-0.4 |
2.0 |
12.0 |
12.3 |
13.2 |
13.2 |
13.2 |
Saldo da administração central orçamental |
-14.5 |
-32.0 |
-0.7 |
0.1 |
9.0 |
9.5 |
10.8 |
10.8 |
10.8 |
Receitas |
20.4 |
18.5 |
22.2 |
23.3 |
29.9 |
29.5 |
30.2 |
30.2 |
30.2 |
Ótica da |
34.9 |
50.4 |
23.0 |
23.2 |
20.8 |
20.0 |
19.4 |
19.4 |
19.4 |
Saldo dos fundos extraorçamentais |
-0.1 |
-0.1 |
0.4 |
0.8 |
1.6 |
1.1 |
0.6 |
0.6 |
0.6 |
Saldo dos fundos da segurança social |
1.6 |
-5.6 |
0.1 |
1.0 |
1.4 |
1.6 |
1.8 |
1.8 |
1.8 |
Total da dívida pública |
0.0 |
0.0 |
0.0 |
0.0 |
0.0 |
0.0 |
0.0 |
0.0 |
0.0 |
Reserva orçamental 3/ |
259.4 |
282.8 |
149.9 |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
Balança de pagamentos 4/ |
|||||||||
Conta corrente |
8.7 |
11.4 |
30.2 |
32.5 |
34.8 |
33.9 |
32.5 |
31.3 |
30.2 |
Bens |
-33.3 |
-39.6 |
-25.3 |
-23.0 |
-21.0 |
-20.5 |
-20.2 |
-20.0 |
-19.8 |
Serviços |
47.4 |
36.3 |
68.6 |
71.0 |
71.8 |
71.5 |
70.6 |
69.9 |
69.1 |
Rendimentos |
-5.5 |
14.7 |
-13.2 |
-15.5 |
-16.0 |
-17.0 |
-17.9 |
-18.6 |
-19.1 |
Conta financeira |
-13.9 |
-3.1 |
5.0 |
10.3 |
12.3 |
14.1 |
14.3 |
14.5 |
14.9 |
Ativos de reserva |
4.4 |
-4.1 |
25.2 |
… |
… |
… |
… |
… |
… |
Dívida externa bruta |
614.9 |
698.7 |
383.9 |
358.3 |
341.5 |
341.6 |
345.3 |
330.2 |
314.3 |
Por memória: |
|||||||||
PIB nominal (em milhões de USD) |
30,969 |
24,464 |
47,061 |
54,677 |
61,777 |
66,171 |
69,827 |
73,650 |
77,625 |
PIB per capita (em milhares de USD) |
45 |
36 |
69 |
79 |
88 |
93 |
97 |
101 |
106 |
Fontes: CEIC; Haver Analytics; FMI, International Financial Statistics; autoridades nacionais; e estimativas do corpo técnico. |
|||||||||
1/ Contribuição para o crescimento anual em pontos percentuais. |
|||||||||
2/ Projeções a partir de 2023. |
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3/ A reserva orçamental foi criada a 1 de janeiro de 2012 com uma transferência proveniente das reservas cambiais. |
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4/ Projeções a partir de 2023. |
[1] Ao abrigo do Artigo IV do seu Convénio Constitutivo, o FMI mantém discussões bilaterais com os seus países membros, normalmente com uma periodicidade anual. O pessoal do FMI pode, mediante um pedido ou o consentimento do país membro, iniciar discussões separadas relativamente a territórios ou partes constituintes de um país membro. As discussões decorrem no âmbito da consulta realizada no país membro ao abrigo do Artigo IV, segundo o qual uma equipa de especialistas do FMI visita o território ou parte constituinte, recolhe informações de natureza económica e financeira e discute com as autoridades competentes a evolução e as políticas económicas do país. De regresso à sede, o corpo técnico elabora um relatório que serve de base às discussões do Conselho de Administração, o qual, por sua vez, desempenha um papel essencial no processo de consulta ao abrigo do Artigo IV para o respetivo ciclo de consultas do país membro.
[2] O Conselho de Administração toma decisões de acordo com o procedimento de aprovação tácita quando os membros do Conselho concordam que uma proposta pode ser considerada sem a realização de discussões formais.
Departamento de Comunicação do FMI
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