Conselho de Administração do FMI conclui a terceira avaliação do acordo com a República de Moçambique ao abrigo da Facilidade de Crédito Alargado
11 de janeiro de 2024
- O Conselho de Administração do FMI concluiu a terceira avaliação do acordo celebrado com Moçambique no âmbito do programa de Facilidade de Crédito Alargado (ECF), proporcionando ao país o acesso a 45,44 milhões de DSE (equivalente a cerca de 60,7 milhões de dólares dos Estados Unidos).
- O acordo trienal realizado ao abrigo da ECF visa apoiar a recuperação económica de Moçambique, reduzir a dívida pública e as vulnerabilidades de financiamento, promovendo, ao mesmo tempo, um crescimento mais acelerado e inclusivo através de reformas estruturais.
- O desempenho do programa tem sido satisfatório. A aprovação pelo Parlamento do projeto de lei que introduz o fundo soberano, em dezembro de 2023, consistiu um passo importante para garantir uma gestão transparente e sólida da riqueza dos recursos naturais.
Washington, DC: O Conselho de Administração do Fundo Monetário Internacional (FMI) concluiu a terceira avaliação ao abrigo do acordo da Facilidade de Crédito Alargado (ECF) com a República de Moçambique. Esta decisão irá permitir o desembolso imediato de 45,44 milhões de DSE (cerca de 60,7 milhões de dólares dos Estados Unidos), que podem ser utilizados para apoiar o orçamento, elevando o total dos desembolsos realizados ao abrigo do acordo da ECF a 204,48 milhões de DSE (cerca de 273 milhões de dólares) para Moçambique. O acordo trienal realizado ao abrigo da ECF visa apoiar a recuperação económica de Moçambique, reduzir a dívida pública e as vulnerabilidades de financiamento, promovendo, ao mesmo tempo, um crescimento mais acelerado e inclusivo através de reformas estruturais.
O desempenho do programa tem sido satisfatório. Cinco dos oito indicadores de referência estruturais foram cumpridos até ao final de dezembro de 2023 e três dos quatro critérios de desempenho quantitativos foram observados. Com base nas medidas corretivas adotadas pelas autoridades, o Conselho de Administração aprovou o pedido de dispensa de cumprimento do critério de desempenho contínuo em matéria de não acumulação de novos atrasos de pagamentos externos públicos e com garantia pública, que não foi cumprido devido ao registo de atrasos no serviço da dívida.
A banda de inflação da cláusula de consulta sobre política monetária (CCPM) foi excedida no limite inferior devido a uma desaceleração da inflação superior ao esperado, e a consulta com o Conselho de Administração foi concluída. O Conselho concluiu igualmente a análise das garantias de financiamento e aprovou o pedido de alteração da CCPM apresentado pelas autoridades.
A aprovação pelo Parlamento do projeto de lei que introduz o fundo soberano, em dezembro de 2023, consistiu um passo importante para garantir uma gestão transparente e sólida da riqueza dos recursos naturais. As autoridades terão igualmente de prosseguir os esforços de consolidação fiscal de modo a reduzir as necessidades de financiamento e conter as vulnerabilidades da dívida. Com as expetativas de inflação bem ancoradas, uma política orçamental mais restritiva e um fraco crescimento do setor não mineiro, existe margem de manobra para uma flexibilização progressiva da política monetária.
No seguimento da reunião do Conselho de Administração, Bo Li, Diretor-Geral Adjunto e presidente interino do Conselho, emitiu a seguinte declaração:
“A recuperação económica em Moçambique está a ganhar fulgor graças aos projetos de gás natural liquefeito (GNL) em curso, num contextode crescimento modesto do setor não mineiro. Ao mesmo tempo, tem-se verificado uma redução acentuada das pressões inflacionistas. Embora as perspetivas permaneçam positivas, subsistem riscos significativos associados, sobretudo, a fenómenos climáticos adversos e a situação de segurança frágil.
As autoridades estão a tomar medidas para assegurar a disciplina orçamental a curto e médio prazo. Dada a elevada dívida de Moçambique e as condições de financiamento restritivas, as autoridades terão de prosseguir os esforços de consolidação fiscal. Do lado das receitas, o alargamento da base do IVA irá ajudar a agilizar a mobilização de receitas. Do lado da despesa, a prossecução da reforma da massa salarial permitirá criar espaço orçamental para despesas de elevada prioridade, incluindo despesas sociais.
A orientação da política monetária tem ajudado a conter as pressões inflacionistas e a repor as reservas internacionais. Com as expetativas de inflação bem ancoradas, justifica-se uma flexibilização progressiva da política monetária. A implementação de uma combinação adequada e cuidadosamente calibrada de políticas fiscais e monetárias é fundamental para preservar a estabilidade macroeconómica. A melhoria da transmissão da taxa diretora através do reforço dos mercados interbancário, monetário e cambial a médio prazo continua a ser importante para melhorar a gestão macroeconómica e permitir uma maior flexibilidade da taxa de câmbio para fazer face a choques externos.
Continuaram a registar-se progressos no programa de reformas estruturais em matéria de governação e orçamento, incluindo: i) a aprovação do projeto de lei que introduz o fundo soberano; ii) a submissão ao parlamento das alterações à Lei de Probidade Pública; iii) os progressos realizados em relação às ações recomendadas pelo relatório de avaliação mútua elaborado pelo Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral em 2021; e iv) a publicação dos relatórios de auditoria externa relativos às despesas registadas em 2020 e 2021 no âmbito da luta contra a pandemia de COVID-19. A administração das receitas, a gestão das finanças públicas, as despesas relacionadas com a massa salarial, as empresas públicas e a gestão da dívida constituem prioridades em termos de reforma para reforçar a política fiscal. O desenvolvimento constante das capacidades continua a ser essencial para reforçar a capacidade institucional e permitir que Moçambique atinja os seus objetivos de desenvolvimento.
República de Moçambique: Principais Indicadores Económicos, 2020–2024 |
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2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Proj. |
Proj. |
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Rendimento nacional e preços |
|||||
PIB nominal (em mil milhões de MT) |
989 |
1058 |
1175 |
1364 |
1475 |
Crescimento do PIB real (variação percentual) |
-1,2 |
2,4 |
4,4 |
6,0 |
5,0 |
Índice de preços no consumidor (variação percentual, fim do período) |
3,5 |
6,7 |
10,3 |
3,9 |
6,0 |
Operações do Governo (percentagem do PIB) |
|||||
Total de receitas |
23,8 |
25,1 |
24,3 |
24,0 |
25,0 |
Total da despesa e concessão líquida de empréstimos |
32,2 |
30,8 |
33,6 |
30,7 |
29,8 |
Saldo global, após donativos |
-4,9 |
-5,0 |
-5,2 |
-2,7 |
-3,3 |
Saldo primário, após donativos |
-2,0 |
-2,3 |
-2,2 |
0,7 |
0,9 |
Dívida do setor público |
120,0 |
104,3 |
99,3 |
91,9 |
96,2 |
d/q: externa |
97,3 |
80,8 |
74,0 |
65,9 |
69,1 |
Moeda e crédito |
|||||
Base monetária (variação percentual) |
9,0 |
-14,3 |
0,6 |
120,0 |
9,3 |
M3 (agregado monetário) (variação percentual) |
23,3 |
1,9 |
8,7 |
5,2 |
8,1 |
Crédito à economia (variação percentual) |
13,1 |
5,2 |
4,0 |
3,5 |
8,0 |
Crédito à economia (percentagem do PIB) |
26,2 |
25,8 |
24,1 |
21,5 |
21,5 |
Setor externo (percentagem do PIB) |
|||||
Exportações de mercadorias |
25,2 |
35,3 |
45,0 |
37,6 |
35,2 |
Excluindo megaprojetos |
7,6 |
10,3 |
11,5 |
8,5 |
8,5 |
Importações de mercadorias |
41,3 |
49,2 |
72,5 |
42,2 |
48,9 |
Excluindo megaprojetos |
35,9 |
43,5 |
42,9 |
37,7 |
35,3 |
Conta corrente externa, após donativos |
-27,4 |
-22,6 |
-34,7 |
-11,0 |
-37,6 |
Reservas internacionais líquidas (milhões de USD, fim do período) |
3493 |
2927 |
2333 |
2562 |
2590 |
Reservas internacionais brutas (milhões de USD, fim do período) |
4070 |
3470 |
2888 |
3132 |
3269 |
Fontes: Autoridades moçambicanas e estimativas e projeções do corpo técnico do FMI. |
Departamento de Comunicação do FMI
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